Por João Aurélio, para o blog Na Xinxa!
Enquanto alguns cidadãos bem e outros mal-intencionados lutam contra
a corrupção (a do PT, e só a do PT!), outros parlamentares - a exemplo do
meu conterrâneo Senador Cássio Cunha Lima PSDB/PB - lutam para acabar com
direitos do trabalhador brasileiro.
O senador Cássio milita na trincheira dos que querem acabar com os 10% que o trabalhador tem direito ao ser demitido por justa causa.
Pelo visto, o pato do golpe do Skaf da FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, defensor da causa de Cássio, está golpeando todos os trabalhadores e deixando a todos com cara de pato... Mas, é natural. A Fiesp está do lado certo. O dela!
Só que, no frigir dos ovos, não sei o que algumas pessoas amigas e que tenho como inteligentes estão a pensar, golpeando a elas próprias na luta a favor do almejado impedimento da presidenta Dilma, que é quem tem vetado algumas dessas medidas, como esta por exemplo. O impedimento da Dilma favorece, politicamente, a oposição como um todo. É esta oposição que tem vindo numa tentativa paulatina de diminuir direitos conquistados.
O pato do Skaf da FIESP não tem nada com isso. Ele faz o dele. Quem deveria fazer o dele, também, para não ficar com cara de pato, é o cidadão comum que vai depender do FGTS em algum momento da vida.
Afinal, a política mexe com interesses conflitantes, e na realidade, cada
um que defenda os seus próprios interesses! Pelo menos, deveria ser assim...! Pena
que o cidadão comum não está a entender isto e está a defender interesses que
não são os seus. E pode pagar muito caro por isso.
Não deve ser feita confusão com a multa de 40% sobre o FGTS, esta é paga ao colaborador, enquanto que a que está para ser extinta, a de 10%, vai direto para os cofres do Governo. Esse valor era pago pelas empresas para cobrir os rombos deixados pelos planos Verão e Collor I, porém, como demonstrado por alguns estudos, esse débito já foi coberto e, portanto, a cobrança dessa multa é indevida. Apesar disso ela ainda vem sendo cobrada, só que está sendo utilizada para outros fins, o que contradiz o princípio tributário do fato gerador.
ResponderExcluir